Nota da Reitoria sobre mandado de segurança - SIGRH


A Reitoria e a Superintendência de Recursos Humanos (SRH) comemoram com os trabalhadores de nossa universidade a importante vitória no julgamento do mandado de segurança 0025334-41.2017.8.19.0000. A peça, preparada pelos advogados da Dijur, reivindicava o desbloqueio imediato do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH.

 

O desembargador Cleber Ghelfenstein, determinou ontem, 23/05, na Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, “a concessão da ordem de segurança, determinando que a autoridade coatora (Secretaria de Estado de Fazenda) execute, promova ou implemente qualquer bloqueio no sistema SIGRH-RJ, em especial na aplicação “Evento de Cargo” ou que execute, promova ou implemente qualquer medida que dificulte a aplicação dos direitos subjetivos dos seus servidores, em especial as Leis Estaduais n.º 7.426/16 e 7.423/16 ou qualquer medida que reduza, atrase ou impeça a sua aplicação.” 

 

Cumpre alertar que não é necessário, neste momento, que os servidores façam qualquer requisição administrativa nesse sentido, já que ainda há um caminho judicial a ser percorrido, obrigatoriamente. Embora a decisão do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro seja autoaplicável, é mandatório aguardar:

 

1 -  Publicação em diário oficial e a intimação do Secretário de Fazenda e Planejamento; 

 

2 - Tramitação de possíveis embargos (Declaração ou Pedido de Suspensão de Segurança) junto ao próprio Tribunal;

 

3 - Eventual Recurso Especial ou Extraordinário às instâncias superiores (embora este não tenha, por lei, efeito suspensivo). 

 

A reitoria e a SRH manterão informada a comunidade universitária, ao longo de todo processo e, uma vez cumpridos os trâmites, darão início imediato aos procedimentos que garantirão os benefícios aos seus trabalhadores.


Reitoria da UERJ

 



Notícia publicada em: 24/05/2018